Enciclopedia jurídica

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BENS DE RAIZ

(Código Civil) Compreendem-se o solo e sua superfície com acessórios e adjacências naturais; edifícios e construções e tudo o mais que ao imóvel for acrescentado voluntariamente para fins de exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. São, enfim, os imóveis de qualquer natureza, urbanos ou rústicos.

As propriedades territoriais de qualquer natureza; prédios rústicos ou urbanos.


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