Enciclopedia jurídica

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DECRETO LEGISLATIVO

É a lei aprovada pelo legislativo que não precisa ser sancionada pelo Presidente da República.

Lei aprovada pelo Legislativo, que dispensa aprovação (sanção) do Presidente da República.

Modalidade de diploma normativo integrante do processo legislativo, consoante estatui o art. 59, VI, do Diploma Excelso. Situado na órbita de competência exclusiva do Parlamento, quer o Congresso Nacional, quer as Assembléias Estaduais ou Distrital, quer as Câmaras Municipais. Exemplo desse diploma encontramos nos tratados internacionais que o Brasil celebrou com a Alemanha, Dinamarca, Portugal e outros países, com a finalidade de evitar a bitributação, os quais foram exarados originalmente pelo Chefe do Executivo, sendo, ao depois, ratificados por meio de Decreto Legislativo. Na ambitude dos Estados Federados, outrossim, os convênios que versam matéria privativa da função legislativa devem ser ratificados pelo diploma in casu.


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