Enciclopedia jurídica

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Actio (actione)

(Lê-se: áquicio – aquiciône.) De áquitus, a, um, o qual por sua vez origina de actum, do verbo agere, que significa movimentação; ação no linguajar jurídico significa: acionar ou interceder por alguém, especialmente em juízo. Comentário: Este verbete pode ter vários sentidos, vejamos: 1) Sentido formal: é o processo previsto em lei para obter um direito que lhe é devido, sendo este solicitado à autoridade jurisdicional, ou a sua reintegração ou mesmo o reconhecimento desse direito violado ou ameaçado (actio nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debetur, ou seja: a ação não é outra coisa senão o direito de reinvidicação em juizo, daquilo que lhe é devido). 2) Sentido objetivo: é a mesma coisa de instância, damanda ou causa. 3) Sentido subjetivo: este sentido é dependente dos dois primeiros, sendo é o direito que a pessoa tem de agir, de acionar a justiça. É o facultas ou o potestas agendi, isto é, a faculdade ou o poder de agir.


Acta simulata substantiam veritatis mu-tare non po      |      Actio ad exhibendum