Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

ABANDONO DE CARGO PÚBLICO

(Código Penal) Configura-se quando o agente abandona o cargo intencionalmente (dolo), por um período acima de trinta dias, não se confundindo o ato com o abandono de emprego na órbita da empresa privada. O indivíduo não é punido a título de culpa, manifestando-se somente se a ação for livre, sem coação e quando efetivamente deixar de exercer a atividade pública por ato personalíssimo.


Abandono de ascendente      |      Abandono de cargo público