Enciclopedia jurídica

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ABANDONO DE EMPREGO

(Consolidaçao das Leis do Trabalho) Falta grave do empregado, que consiste no descumprimento ininterrupto e definitivo da obrigação de trabalhar, e sem fundamento. Dá motivo à rescisão do contrato por justa causa.

Ato pelo qual alguém abandona o emprego por mais de 30 dias e que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (CLT, art. 482, I; Súm. 32–TST). Observação: O abandono do trabalho, quando for ato coletivo, com prática de violência contra pessoa ou coisa, constitui crime capitulado no artigo 200-CP.


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