Enciclopedia jurídica

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AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS

(Código Civil) Aquela em que a mulher ou o homem, na ação de separação judicial, na anulação ou nulidade de casamento, promove um contra o outro, para pedir-lhe os meios necessários para a sua manutenção, "sendo fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada", cabendo ao juiz a avaliação das provas produzidas no processo, o qual levará em consideração o binômio necessidade/possibilidade, para fins de determinar o quantum que parecer mais justo. Arts. 1.694 e ss. e 1.706.


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