Enciclopedia jurídica

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Tributos Vinculados e não Vinculados

Trata-se de classificação dos tributos proposta por Geraldo Ataliba, a qual, segundo suas próprias palavras, responde a velhas indagações formuladas por Otto Mayer e Dino Jarach, sendo adotada, outrossim, por Perez de Ayala, embora com roupagem diversa. Com efeito, o Prof. Geraldo Ataliba sustenta que a natureza jurídica do tributo repousa na materialidade de sua hipótese de incidência e, a partir dessa premissa, demonstra que em qualquer legislação existente teremos uma de duas: ou o aspecto material da hipótese de incidência consiste numa atividade do Poder Público ou consiste num fato alheio a qualquer atividade do Estado. Assim, no primeiro caso estaremos diante de um tributo vinculado (taxas e contribuições de melhoria), ao passo que no segundo modelo estaremos ante um tributo não-vinculado, vale dizer, imposto (Hipótese de Incidência Tributária, 2a ed., 2a tir., São Paulo, RT, 1978, pp. 131 e ss.).


Tributos Proporcionais, Progressivos e Regressivos      |      TROMBADA