Enciclopedia jurídica

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TESTAMENTO PELO CEGO

(Código Civil) A legislação civil é taxativa ao impor certas restrições a algumas pessoas (visando suas garantias), quando nelas venham a faltar alguns de seus sentidos naturais, quando no exercício de seus direitos civis. Nessa hipótese, i. é, "ao cego, só se permite o testamento público, que lhe será lido, em alta voz, duas vezes, uma pelo oficial e a outra por uma das testemunhas designadas pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento". Art. 1.867.


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