Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Síndico de Falência

E o administrador da falência, revestindo a condição de órgão legalmente constituído, mediante livre escolha do juiz. Decretada a falência, é escolhido no rol dos maiores credores, desde que tenha domicílio no foro da falência e desfrute de reconhecida idoneidade moral e financeira, observadas, outrossim, as demais cláusulas insertas no art. 60, incisos e parágrafos, do Decreto-lei n° 7.661, de 25 de junho de 1945 - Lei de Falências. O Código Tributário Nacional, por meio do inciso V, do art. 134, responsabiliza solidariamente o síndico por atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsá-


Síndico      |      Sínodo