Enciclopedia jurídica

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Sociedades Coligadas

São aquelas subordinadas a uma sociedade controladora que, mercê de suas relações de capital, são controladas, filiadas ou de simples participação, nos termos do disposto nos arts. 1.097 usque 1.100 do Código Civil imerso na Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Cumpre obtemperar que o texto aludido modificou a definição impressa na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.


Sociedade Subsidiária Integralizada      |      Societas criminis (sceleris)/in crimine (in sceler