Criada pela Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, redimensionou as atribuições do órgão que, além de cuidar dos tributos da União Federal, passou a administrar também as contribuições sociais, inclusive as de seguridade, as quais, até então, se situavam no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. Este, a seu turno, continua a cuidar do gerenciamento do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, bem assim da concessão ou revisões de benefícios, além da emissão de certidão referente ao tempo de contribuição.
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