Enciclopedia jurídica

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Refis

Refis (1). V. Programa de Recuperação Fiscal.
Refis (2)
Programa de parcelamento de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Estatuído pela Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, permitia ao contribuinte pleitear o parcelamento de débitos com vencimentos até 28 de fevereiro de 2003, os quais poderiam ser pagos em até cento c oitenta prestações mensais e sucessivas, desde que a opção fosse efetivada até 31 de julho de 2003. Cumpre observar que o percentual mínimo da parcela mensal seria de 1,5% da receita bruta dos optantes, cumulado com os valores mínimos de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em relação às pessoas jurídicas e R$ 50,00 (cinqüenta reais) no tocante às pessoas físicas. Outrossim, no tangente às empresas optantes pelo Simples às microempresas, bem assim às empresas de pequeno porte, o valor da parcela mínima correspondia a um cento e oitenta avos do total do débito ou a três décimos por cento da receita bruta, respeitados os importes mínimos de R$ 100,00 (cem reais) com relação às micro empresas e R$ 200,00 (duzentos reais) no que concerne às de pequeno porte.


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