Enciclopedia jurídica

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REFERENDO

Consulta feita ao povo pelo governo. Forma de manifestação da soberania popular. Através do referendo, o eleitorado aprova ou rejeita o projeto que já tenha sido aprovado anteriormente pelo Legislativo.

(Lat. referendum.) S.m. Comunicado que um representante diplomático manda para o seu governo, solicitando outras instruções relativas às negociações que superam as condições dos seus poderes como diplomata. Direito que assiste ao eleitorado de certos países de expressar, por meio do voto, a sua soberania, aprovando ou rejeitando questões de alta relevância ou mesmo impondo o estabelecimento de leis que as regulamentem e as controlem.


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