Enciclopedia jurídica

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

(CONST.) Nome do recurso encaminhado ao STF (art. 102, III), cabível, somente, no caso de ser a decisão emergente em única ou última instância contrária à CF (ADIn), declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal e julgamento de lei ou ato de governo local contestado em face da Lei Suprema.


RECURSO EX OFFICIO      |      Recurso extraordinário