Enciclopedia jurídica

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OCDE

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Organização internacional e intergovernamental que reúne países industrializados com o desígnio de otimizar e maximizar o crescimento econômico de cada qual, bem assim dos países membros que são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça, Turquia, Canadá, Estados Unidos, México, Austrália, Japão, Nova Zelândia.
No âmbito de seu regramento, importa salientar que, dentre outros aspectos, exarou normas objetivadas a propiciar o controle de preços de transferência nas operações internacionais, fato de incontendível magnitude no mundo contemporâneo, sobretudo em virtude da chamada globalização em que os preços, enquanto paradigmas de tributação, se ressentem de mecanismos eficazes que possam aquilatar o seu corretismo ou não.


Occupatio est rerum corporalium apprehensio cum an      |      Ocultação de cadáver