Enciclopedia jurídica

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Occupatio est rerum corporalium apprehensio cum animo sibi habendi

(Lê-se: ocupácio ést rérum corporálium apreêncio cum ânimo síbi habêndi.) Ocupação é a apreensão das coisas corpóreas com a intenção de as ter para si.


Occupantis melior est conditio      |      OCDE