Enciclopedia jurídica

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NATIMORTO

Expressão que se dá ao ser humano que dá sinais de vida e logo falece. Segundo a Lei dos Registros Públicos n° 6.015, de 31.12.1973, no Capítulo II, Da Escrituração e Ordem de Serviço, no art. 33, V temos: "deverá existir em cada cartório um livro com trezentas folhas (...): `C Auxiliar\' — de registro de natimortos".

S.m. Feto humano que nasce sem vida; que não chega a respirar. Não se confunde com o que nasce com vida, mas morre logo depois. Comentário: O que nasce com vida efêmera, ou seja, morreu logo após o nascimento, transmite direitos, devendo-se para tanto apurar se chegou a respirar, pois caso isso não aconteceu, não há transmissão de direitos.


NASCITURO      |      Natura non facit saltus