Enciclopedia jurídica

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NACIONALIDADE

Condição própria de cidadão de um país, por naturalidade ou por naturalização.

S.f. Laço jurídico que vincula um indivíduo a uma ordem jurídica estatal (Scelle). Segundo Temístocles Cavalcanti, “a nacionalidade depende da subordinação do indivíduo às leis internas de determinado Estado. Daí, decorrem direitos e obrigações recíprocas, situação e dependência, ônus, como também prerrogativas e uma proteção toda especial que o nacional tem o direito de exigir”. Observação: A nacionalidade é um conjunto dos elementos característicos de uma Nação. Não confundir com naturalidade.


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