Enciclopedia jurídica

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Mendicância

DP. É o ato de pedir publicamente esmolas ou qualquer modalidade de auxílio, sob a alegação de pobreza ou mesmo necessidade. Observação: A mendicância pode ser contravenção penal, se esta for feita por simples ociosidade ou mesmo por cobiça (Lei Contravenção Penal, art. 60).


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