Enciclopedia jurídica

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MANUTENÇÃO DE POSSE

(Código Processo Civil) Ação em que o autor requer sua manutenção no imóvel em virtude de perturbação ou transtorno proveniente de terceiros. O requerente, depois de feita a devida comprovação, poderá obter sua permanência na propriedade, inclusive com pedido de medida liminar, caso a perturbação seja antes de ano e dia. Art. 926.


Manus mariti      |      Manutenido