Enciclopedia jurídica

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LOCAÇÃO

(IMOB.) "Dá-se um contrato de locação ou arrendamento, quando uma pessoa traspassa para outra, durante determinado período de tempo e mediante retribuição de certa importância em dinheiro (ORLANDO GOMES), ou outra utilidade (ARNOLDO WALD), o direito de uso e desfrute de alguma propriedade". Características: contrato bilateral (locador e locatário ou inquilino); oneroso (mediante pagamento de aluguel, pois, se for gratuito, será comodato); comutatividade (prestações equivalentes); continuidade (o contrato não se exaure em um único ato). A locação de imóvel urbano é regulada pela Lei n° 8.245, de 18.10.1991, CÓDIGO CIVIL e outras leis especiais.


Locação comercial      |      LOCAÇÃO COMERCIAL/AÇÃO RENOVATÓRIA