Enciclopedia jurídica

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Obrigamur aut re, aut verbis, aut dimul utroque; aut consensu, aut lege, aut jure honorario, aut necessitate aut ex peccato

(Lê-se: obrigámur áutre, aut vérbis, aut dímul utróque; aut consénsu, aut lége, aut iure honorário, aut netchessitate aut équis pecáto.) Nós nos obrigamos ou pela coisa, ou pelas palavras, ou simultaneamente por ambas, ou pelo consentimento, ou pela lei, ou pelo direito pretório, ou por necessidade, ou por crime.


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