Enciclopedia jurídica

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Licença

(Lat. licentia.) S.f. Consentimento, autorização, permissão; ato de consentir, pelo qual se autoriza ou se dá a faculdade de fazer determinada coisa; afastamento do serviço público por determinado tempo; afastamento do trabalho para tratamento de saúde, com laudo médico, ou para desempenho de mandato classista, à gestante, adotante ou licença paternidade ou para afazeres particulares, se assim o permitir a legislação à respeito. Nota: V. Lei n. 8.112, de 11.12.1990; pode também ser autorização – alvará – dada pelo fisco, concedendo autorização para o exercício de alguma indústria ou comércio, depois de pagos os devidos impostos; autorização para uso de patente de alguma invenção, previamente concedida pelo seu proprietário a terceiro para exploração industrial (Lei n. 9.279, 14.05.1996, arts. 61 a 74).


LIBIDO      |      Licença à adotante