Enciclopedia jurídica

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Lavra

S.f. Ato de lavrar, de consignar por escrito ou de exarar, redigir, escrever; lavratura, elaboração, execução; (bras.) lugar onde se extrai o ouro e o diamante; (CMin – Dec.-lei n. 277, de 28.02.1967, arts. 36 a 58); lavoura de algodão; do gr. laúra, claustro onde seus habitantes viviam em celas separadas, mas dentro de um só muro. Observação: A Lei n. 8.901, de 30.06.1994, regulamenta o disposto no art. 176, § 2.o da CF altera o CMin, em alguns de seus dispositivos.


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