Enciclopedia jurídica

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AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

(Código Processo Civil) Direito daquele que possui ou mantém a posse de um imóvel, seja ele proprietário ou simples locatário, usufrutuário ou sublocatário, e que tenha legítimo receio de ser molestado ou importunado nesse domínio e fruição. Art. 932.


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