Enciclopedia jurídica

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Beneficium abstinendi

(Lê-se: benefítchium abstenéndi.) Benefício de abster-se (CC, art. 1.581). Observação: No Direito Romano era o benefício permitido ao herdeiro de renunciar a posse da fortuna paterna, por motivo desta achar-se onerada em demasia.


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