Enciclopedia jurídica

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JACENTE

(Código Civil) A expressão faz referência a tudo aquilo que jaz, que é fixo, estacionário, imóvel. Quando aliada à herança (i. é, herança jacente), traduz-se como sendo aquela em que os herdeiros necessários ou legatários a ela com direito não são conhecidos, ou melhor, não se sabe onde se encontram. Art. 1.819.

Adj. 2g. Imóvel, estacionário; diz-se de um bem imóvel ou uma herança de que não se apresenta ninguém a reclamar, permanecendo em abandono. Observação: No caso de herança jacente, fica, esta, sob a guarda de um curador.


Jacens hereditas dicitur quae heredem nondum habet      |      JÚRI