Enciclopedia jurídica

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INTERDIÇÃO

(Código Civil) Trata-se de algo proibido ou impedido à ação. Procedente de medida judicial, anteriormente justificada e nomeação de curador, poderá referir-se à interdição de pródigo, de deficiente mental, de ébrio habitual, de viciado em tóxicos ou de excepcional com insuficiência mental, privando-os da gerência de bens e atos. Idem quanto à suspensão do exercício de alguma função por alguém, a título complementar se por condenação criminal. A medida poderá referir-se também a um local, como uma construção a ponto de desmoronamento para fins de segurança geral. Arts. 1.767 e ss.


Interdição      |      Interdictum