Enciclopedia jurídica

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Infração

Adotamos o substrato do conceito legal da legislação básica do imposto sobre produtos industrializados, art. 64 da Lei n° 4.502/64, o qual, mercê de sua abrangência, traduz com propriedade a dimensão semântica do termo, em sua universalidade, donde, a nosso pensar, espraia-se a todos os recantos do direito tributário. Destarte, definimos infração como toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância, por parte do sujeito passivo, de dever jurídico de índole tributária, consoante estipulado em diploma normativo.


Infra petita      |      Infração administrativa