Enciclopedia jurídica

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INDÚSTRIAS INSALUBRES

São aquelas que, por sua própria natureza, condição ou métodos de trabalho, possam expor os empregados a agentes físicos, químicos ou biológicos que produzam doenças, depauperações, deformações ou qualquer diminuição do valor humano ou profissional. A CF de 1988 trata da matéria no art 7°, XXIII e XXXIII.


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