Enciclopedia jurídica

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Impugnação

(Lat. impugnatione.) S.f. Refutação, contestação; complexo de razões com as quais são contestadas as da outra parte.

Impugnação (1)
Processo administrativo tributário federal
Espécie de defesa administrativa com efeito suspensivo no tangente à exigibilidade contida nos autos, tendo por fundamento o Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, o qual abriga uma série de modificações supervenientes introduzidas por meio da Lei n° 8.748, de 9 de dezembro de 1993. além daquelas estipuladas noutras Leis, senão também em Medidas Provisórias, afora os atos administrativos editados com o fito de regulamentar o assunto, a exemplo de Decretos e Portarias. Prevista basicamente nos arts. 10, inciso V, 14, 15 e 16, do Diploma em apreço, tem o condão de instalar a fase litigiosa do feito, com o desígnio de submeter a controvérsia ao crivo da autoridade de primeiro grau, no caso o delegado da Receita Federal do Brasil especializado em julgamento de processos relativos a tributos federais.
Impugnação (2)
Processo administrativo tributário no Município de São Paulo Modalidade de defesa administrativa, em prol do contribuinte, com fulcro na Consolidação da Legislação Tributária do Município. Instaura a fase litigiosa do processo administrativo, bem assim suspende a exigibilidade questionada, convindo observar que na hipótese de decisão contrária à Fazenda Municipal haverá o reexame necessário a ser apreciado pela autoridade imediatamente superior àquela que houver proferido o decisum reexaminado.


IMPROPRIEDADE      |      IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA