Enciclopedia jurídica

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Embriaguez

S.f. Estado da pessoa embriagada. Nota: O CP, art. 24, declara que só a embriaguez acidental exclui a imputabilidade e não a culposa, “aquela que a pessoa embora não desejando se embriagar bebe imprudentemente e chega a ebriedade” ou voluntária, “quando a pessoa quer se embriagar”.


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