Enciclopedia jurídica

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Duplo Grau

Genericamente consiste na possibilidade de revisão de uma decisão de primeiro grau por parte de órgão de grau superior.
Em direito tributário o duplo grau se aplica tanto no processo administrativo como no judicial, ressaltando-se, inclusive, que, por força do quanto dispõe a legislação administrativa e a processual, os feitos contra a Fazenda Pública em que o contribuinte tenha ganho de causa só operam os efeitos próprios após o duplo grau de jurisdição. O asserto encontra-se normatizado em inúmeros diplomas aplicáveis ao processo administrativo bem como encontra- se expresso no art. 475, II, do CPC, no tangente ao processo judicial tributário. Outrossim, a concessão de medida liminar, bem assim a sentença concessiva em mandado de segurança, além da tutela antecipada, senão também o agravo de instrumento com efeito ativo, produzem os efeitos jurídicos respectivos imediatamente, excepcionando, assim, a dimensão do duplo grau de jurisdição com referência aos pleitos intentados contra a Fazenda Pública.


DUPLICATA      |      Dura lex sed lex