Enciclopedia jurídica

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DIREITO INTERNACIONAL

Divide-se em Cortes Internacionais de Justiça, Proteção Internacional dos Direitos Humanos, Direito do Mar e Limites Territoriais, Rios Internacionais e Tratados Internacionais. Estes dois últimos encontram-se, em sua maioria, relacionados a países ou regiões.

Complexo normativo que regulamenta as relações legais entre as nações, objetivando a manutenção da convivência pacífica, dividido em dois campos distintos: Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. Comentário: “Histórico: Os fundamentos do Direito Internacional podem ser encontrados já na antigüidade. Os gregos reconhecem a inviolabilidade dos embaixadores, o direito de asilo político e a necessidade de declaração formal de guerra. Na Roma antiga, havia um colégio de 20 sacerdotes encarregados de decidir sobre questões de relações externas. Os romanos não são os primeiros a admitir os princípios de que uma nação não deve estar em guerra sem uma causa justa. O Tratado de Paz de Westfália, em 1648, é considerado o início do Direito Internacional moderno. Elaborado e assinado por representantes de vários Estados, reconhece a independência dos germânicos, da Confederação Suíça e dos Países Baixos, criando a concepção do equilíbrio europeu. A prática do Direito Internacional intensifica-se e consolida-se com as duas Conferências de Paz de Haia (séculos XIX e XX), a Criação da Liga das Nações Unidas, da Corte Permanente de Justiça Internacional e, finalmente, da ONU” (CD-ROM Almanaque Abril – Multimídia. São Paulo: Abril, 1998).


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