Enciclopedia jurídica

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INVIOLABILIDADE

É a exclusão da punibilidade de certos atos dos agentes públicos quando praticados no desempenho de suas funções e em razão delas. A inviolabilidade dos vereadores, p. ex., por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato, está restrita à circunscrição do município onde exerce a vereança.

S.f. Qualidade de inviolável; prerrogativa que coloca certas pessoas e certos lugares ao abrigo da ação da justiça; exclusão da punibilidade de certos atos dos agentes públicos, quando praticados no desempenho de suas funções e em razão delas, assim como são invioláveis os vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, de modo restrito à circunscrição do município onde exerça a vereança.


INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE      |      INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO