Enciclopedia jurídica

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DESEMBARGADOR

Cargo máximo de um juiz de Segunda Instância, que julga, em colegiado, recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes de primeiro grau, ou, originariamente, processos que sejam de competência de tribunais de segundo grau, na forma do que estabeleceram leis específicas. Membro de Tribunal de Justiça de cada Estado da União. O nome decorre da natureza da função: julgar embargos.

S.m. Juiz do Tribunal de Justiça ou de Apelação; de 2.a instância.


DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO      |      Deserdação