Enciclopedia jurídica

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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

(Código Penal) Delito que se configura no fato de o agente fazer com que se instaure investigação policial ou processo judicial contra outrem, imputando-lhe falsamente crime de que o sabe inocente. Art. 339.


Denunciação da lide      |      DENUNCIAÇÃO DA LIDE