Enciclopedia jurídica

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Contribuição Confederativa

Modalidade de contribuição de natureza privada, preordenada a financiar a estrutura sindical, aí incluída a prestação de serviços assistenciais pelo sindicato aos membros da categoria profissional, nos termos, é bem de ver, do quanto dispõe o art. 8o e incisos da Constituição da República. A nosso pensar reveste natureza privada, porquanto é criada pela assembléia geral do sindicato e não por pessoa constitucional, tendo como contribuintes apenas aqueles que, facultativamente, optarem por filiar-se a um dado sindicato. A jurisprudência é pacífica no sentido de considerar descabido o desconto de empregado não sindicalizado.


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