Enciclopedia jurídica

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CONSTRANGIMENTO ILEGAL

(Código Penal) Força exercida sobre alguém para privá-lo da liberdade de agir, e, assim, obrigá-lo a praticar ou deixar de praticar determinado ato contrariamente à sua vontade. Art. 146.


Constitutum possessorium      |      Consuetudinis jus esse putatur id quod voluntate o