Enciclopedia jurídica

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LIBERDADE

(1) Expressão consistente e profunda, oposta à sujeição, ao cativeiro, ao constrangimento, e considerada a base do desenvolvimento social. Consiste na independência nas ações consoante à própria decisão e situação de uma pessoa livre e isenta de coações, sejam físicas ou morais, à exceção daquelas determinadas pelo direito do próximo.
(2) Faculdade que tem todo indivíduo capaz de escolher, livremente, fazer ou não fazer, por determinação própria, sem exceder o seu direito em prejuízo do de outrem, tudo aquilo que não é vetado pela lei, pela moral e os bons costumes sociais. Direito de todo cidadão de não ser submetido senão à lei.

(Lat. libertate.) S.f. É a faculdade que tem todo indivíduo capaz, de escolher livremente, agindo por determinação própria e dentro dos limites da lei, sem exceder o seu direito em prejuízo de outrem, e de fazer tudo aquilo que não seja vedado pela lei ou pela moral, ou pelos bons costumes.


Liberalidade      |      Liberdade provisória