Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

CONCURSO MATERIAL DE CRIMES

(Código Penal) Quando o agente, mediante mais de uma ação, ou por falta delas, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Art. 69.


CONCURSO FORMAL DE CRIMES      |      Concursus delictorium realis