Enciclopedia jurídica

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Competência Tributária Residual

É a competência tributária privativa da União, conforme quer o art. 154, inciso I, da Carta Magna, a qual investe a União de poderes para criar outros impostos e outras contribuições, de natureza não-cumulativa, afora aqueles já expressamente enumerados na Constituição devendo fazê-lo por meio de lei complementar.


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