Enciclopedia jurídica

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Comerciante

Pessoa dotada de capacidade para exercer a mercancia e que o faz em nome próprio, por conta própria e com habitualidade. Na seara tributária, as entre - vozes do art. 155, II, do Texto Excelso contempla o comerciante como sujeito passivo do ICMS. O asserto decorre da fraseologia do título competencial, pois, ao qualificar como tributável o comportamento substanciado em realizar operações sobre circulação de mercadorias, o constituinte, por óbvio, alçou o praticante da operação, no caso o comerciante, no pólo passivo da relação jurídica. Outrossim, cumpre lembrar que o § 2o, inciso XII, do mesmo comando constitucional, atribui ao legislador complementar a incumbência de definir outros contribuintes do referido imposto.


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