Enciclopedia jurídica

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Bitributação

Caracteriza-se pela tributação de um mesmo fato jurídico tributário por duas pessoas constitucionais. O nosso sistema constitucional atribuiu faixas de competência privativas às pessoas políticas, o que, desde logo, veda a possibilidade de ocorrer a bitributação. Exceptua a regra o adicional do imposto sobre a renda estadual e o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis, ambos extintos, os quais, a nosso pensar, representavam hipóteses de bitributação autorizada pela Constituição. No plano internacional também pode ocorrer a bitributação, que, em tese, não atrita qualquer princípio jurídico. Exemplifica a hipótese o fato de alguém, com domicílio no Brasil, auferir rendimentos na Suíça e interná-los no Brasil, pelo que haverá de pagar o aludido imposto naquele país e aqui. O Brasil subscreveu inúmeros tratados internacionais para evitar a bitributação na área do imposto sobre a renda. Fêlo com os seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido dos Países Baixos, Suécia, República Tcheca e República Eslovaca.


Bis in Idem      |      BITRIBUTAÇÃO