Enciclopedia jurídica

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ATO JURÍDICO

É todo o resultado da ação espontânea da pessoa, seja por expressão verbal ou documento público e particular, pela expressão simbólica em ato que revela a intenção por interesse, pelo aceno, gesto ou sinal, até mesmo pelo mutismo (em ocasiões muito especiais), resultando na produção de liames jurídicos que tenham por fim direto o de gerar, modificar, defender, restringir, amparar, transmitir ou abrogar direitos já existentes. A lei se refere a todo ato lícito, e, assim, já exclui, tira do seu abrigo as hipóteses de roubo, furto, simulação, fraude e outros artifícios enganosos. Vide Lei de Introdução ao CÓDIGO CIVIL, art. 6°, caput e §1°.


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