Enciclopedia jurídica

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Ano-Calendário

Compreende o período de tempo 12 meses, com início em 1 de janeiro e término no dia 31 de dezembro. Tem por origem o calendário gregoriano que foi promulgado pelo Papa Gregório XIII em 24 de fevereiro do ano de 1582 em substituição ao calendário juliano. O gregoriano, aliás, é o calendário utilizado na maior parte do mundo, sobretudo nos países ocidentais. O ano-calendário reveste inegável relevância na seara da tributação, tanto que serve de craveira para o princípio constitucional da anterioridade, segundo o qual, em regra, a cobrança de tributos se condiciona a sua instituição ou majoração no ano-calendário imediatamente anterior. Ao demais, representa uma medida de tempo nimiamente utilizada no plano infraconstitucional, a exemplo do período de apuração do imposto sobre a renda das pessoas físicas em relação à declaração de rendimentos, bem como o mecanismo de lançamento dos impostos sobre a propriedade, ad exemplum do IPTIJ, IPTR e IPVA.


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