Enciclopedia jurídica

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ACOITAMENTO

Crime de quem dá refúgio a um indivíduo, sabendo-o criminoso, com a finalidade de protegê-lo da ação da polícia ou justiça.

S.m. Ato de acoitar, de esconder, de dar refúgio, para proteger da polícia ou da justiça; ocultamento; crime, se o acoitado é um criminoso ou procurado pela justiça. Acoitante é também criminoso por conivência.


ACLARAÇÃO      |      Acondicionamento ou Reacondicionamento