Enciclopedia jurídica

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Polícia

(Gr.> lat. politéia > politia.) S.f. Corporação que engloba os órgãos e instituições incumbidos de garantir, manter, restaurar a ordem a segurança públicas, zelar pela tranqüilidade dos cidadãos, pela proteção dos bens públicos e particulares; prevenir contravenções e violações das leis ou regras, e reprimir e perseguir o crime e auxiliar a justiça, em todos os setores da vida pública, quer seja ela social, política, rodoviária, aduaneira, militar, naval, ou outra área qualquer que fizer necessária a sua atuação dentro de sua competência, obedecida a legislação específica de cada setor.


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