Enciclopedia jurídica

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Abandono do lar

É o afastamento voluntário de um dos cônjuges do lar conjugal, podendo isso ser considerado violação grave dos deveres do casamento para a fundamentação de processo de separação judicial, ou seja, o pedido do divórcio (L.Div. n. 6.515, de 26.12.1977). Observação: A separação judicial pode ser solicitada somente por um dos cônjuges quando imputar ao outro desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. O pedido de separação não poderá ser fundamentado como abandono do lar, quando: o marido tiver autorizado a mulher a residir fora do teto conjugal, a fim de exercer profissão (CC, art. 233); para o cumprimento do serviço militar em tempo de guerra; por longa permanência em algum lugar por motivo de saúde; por motivo de expulsão, receio fundamentado em violências, maus-tratos, ameaça de morte, sevícia, medo de punição etc. Quando a mulher abandona sem justo motivo a habitação conjugal, e se recusa a voltar, o juiz pode, segundo as circunstâncias, ordenar, em proveito do marido e dos filhos, o seqüestro temporário de parte dos rendimentos dela (CC, art. 234).


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