Enciclopedia jurídica

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Universalidade da Jurisdição

Postulado indeclinável do Estado de Direito, o Diploma Excelso o contempla por meio do art. 5o, XXXV, que hospeda a seguinte fraseologia: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Dito de outro modo, significa a garantia constitucional que assegura a qualquer pessoa o direito de bater às portas do Judiciário. Por sem dúvida, exprime um dos sustentáculos do Estado de Direito, incorporado entre nós pela Constituição de 1946, quando ensejou candente comentário de Pontes de Miranda ao dizer que foi “a mais típica e a mais importante criação daquela Carta”. Por força de seu conteúdo, nenhum diploma normativo pode estabelecer qualquer limitação que condicione o ingresso em juízo, como, por exemplo, o eventual esgotamento das vias administrativas, porquanto tal hipótese afigura-se decididamente conflitante com a dimensão semântica do aludido primado constitucional.


Unius dictus, dictus nullius      |      Universi omnes